JUSTIFICATIVA:
Considerando que foi reconhecido pela Lei 11.901 de 2009, que o Bombeiro Civil profissional é um componente fundamental na segurança contra incêndio, bem como, para a consecução de proteção à vida, meio ambiente e do patrimônio em geral.
Que todas as medidas de segurança contra incêndios, exigidas pelas normas do Corpo de Bombeiros de São Paulo necessitam de inspeção e testes, para tanto, são necessários profissionais qualificados e treinados para que, no momento de um sinistro, possam garantir a salva guarda dos valores da edificação (meio ambiente e patrimônio), bem como das vidas que ali se encontram.
Considerando que a existência de Bombeiros Civis nas edificações constitui ferramenta fundamental para a redução dos prejuízos oriundos de incêndios, uma vez que estes profissionais são preparados para prevenir e combater os princípios de incêndios, além de deixar o Corpo de Bombeiros livre para as ações comunitárias.
Que o Bombeiro Civil é também importantíssimo na luta contra a morte súbita que ceifa milhares de vidas devido à falta de assistência adequada e imediata nos comércios de grande porte ou onde haja aglomeração de pessoas.
Que o Bombeiro Civil treinado para atuar com desfibrilador aumenta em 90% as chances de uma pessoa sobreviver ao infarto e outras causas de mortes relacionadas com o Atendimento Cardiovascular de Emergência, além disso, ele pode atuar em outros acidentes que provocam emergências clínicas e traumáticas.
De igual modo, as escolas estarão protegidas se puder contar com um profissional experiente e treinado para realizar manobras de desengasgo e outras emergências constantemente vinculadas na mídia e que, na maioria das vezes levam ao óbito.
A atuação do Bombeiro Civil reduz a demanda dos serviços do Corpo de Bombeiros, além de reduzir os altos custos para tratamentos dos acidentados e restauração do patrimônio.
Por todo o exposto, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação de tão importante Projeto de Lei.